CÓDIGO MUNDIAL ANTIDOPAGEM
Válida a partir de 1º de janeiro de 2015
De acordo com o artigo 4.2.2 do Código Mundial Antidopagem todas as Substâncias Proibidas devem ser consideradas como “Substâncias especificadas” exceto Substâncias das classes S1, S2, S4.4, S4.5, S6.a, e Métodos Proibidos M1, M2 e M3. Ler mais