A LISTA PROIBIDA DE 2015 – Código Mundial Antidopagem
CÓDIGO MUNDIAL ANTIDOPAGEM
Válida a partir de 1º de janeiro de 2015
De acordo com o artigo 4.2.2 do Código Mundial Antidopagem todas as Substâncias Proibidas devem ser consideradas como “Substâncias especificadas” exceto Substâncias das classes S1, S2, S4.4, S4.5, S6.a, e Métodos Proibidos M1, M2 e M3. Ler mais
O Bacharelado vai acabar?
Considerações sobre a Audiência Pública para discutir as diretrizes da formação em Educ. Física
Diante das informações amplamente veiculadas em mídia eletrônica como sendo oriundas da Audiência Pública para rediscutir as diretrizes da formação superior em Educação Física, realizada em 15/10, na cidade de Goiânia (GO), para a qual o Sistema CONFEF/CREFs não foi convidado, ou comunicado oficialmente, o CONFEF apresenta as seguintes considerações.