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Melhores do Ano 2018

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O CREF18/PA-AP informa que estão abertas as inscrições a partir de 18 a 28 de fevereiro/2019 para a pré inscrição dos Melhores Profissionais de Educação Física do ano 2018 que conta este ano com 26 categorias para profissionais de Educação Física e 1 para escolha do programa de mídia esportiva envolvendo televisão, rádio e jornal. A solicitação e inclusão de comprovação (documento PDF, fotos e videos) deverão ser feita pelo site do CREF18 através do Link https://www.cref18.org.br/profissional-do-ano-2018/

 

Receita Federal exclui Personal Trainer (CNAE nº 93.13-1-00 – Atividades de Condicionamento Físico) do MEI para 2018

Profissionais não poderão se enquadrar como microempreendedor individual e precisam alterar seu registro junto ao Conselho.

O Conselho Regional de Educação Física da 18ª Região – Pará e Amapá (CREF18/PA-AP) chama atenção para as mudanças nas regras do Micro Empreendedor Individual (MEI), que passam a valer a partir de 01 de janeiro de 2018 e afetam a vida dos profissionais registrados nessa modalidade. A Receita Federal alterou, no início de dezembro, através da Resolução CGSN nº137/2017 a Lei Complementar 128/2008 e seus complementos, na qual exclui três profissões da lista de atividades que podem se enquadrar como Microempreendedor Individual (MEI): uma dessas é o Personal Trainer (as outras duas atividades excluídas são Arquivista de Documento e Contador Técnico Contábil).

Com a mudança, os profissionais que atuam registrados na modalidade MEI – Personal Trainer, necessitam alterar o regime jurídico de MEI para empresa LTDA, ME ou Autônomo.

O CREF18/PA-AP orienta os profissionais e empresas registradas como MEI (CNAE nº 93.13-1-00 – Atividades de Condicionamento Físico) a procurarem seus contadores para fazer a alteração de acordo com o que determina a nova legislação. O CREF18/PA-AP está à disposição para fazer as alterações nos registros de MEI e, assim, agilizar o processo de atualização cadastral, sob pena de fiscalização e multa da Receita Federal.

Clique Aqui para Baixar a RESOLUÇÃO CGSN Nº 137, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2017