CREF18/PA-AP – Conselho Regional de Educação Física da 18 Região

11.1. Perguntas e Respostas freqüentes sobre registro de Pessoa Física
A) Como proceder ao registro junto ao Sistema CONFEF/CREFs?
O interessado acessará a página eletrônica do CONFEF, www.confef.org.br, e no menu “procedimento de inscrição”, deverá selecionar o link “requerimento de registro de Pessoa Física” e imprimi-lo. Deverá também, no mesmo menu, acessar o link “formulário de impressão de boleto para inscrição”, preenche-lo e imprimi-lo. O pagamento do boleto de inscrição, no valor de R$ 100,00 (cem reais), poderá ser efetuado em qualquer agência bancária.
Nos termos da Resolução CONFEF nº 269/2014, além do requerimento preenchido( Baixe aqui…) e do boleto pago supra citados, o interessado necessitará dos seguintes documentos para efetuar o registro:
I – 3 (três) fotos 3×4 iguais, para documento oficial;
II – Comprovante de pagamento do boleto de inscrição;
III – Cópia autenticada do Diploma do Curso de Educação Física;
IV – Cópia autenticada do Histórico Escolar;
V – Documento da instituição de ensino superior indicando a data de autorização e/ou reconhecimento do curso, a data de ingresso e conclusão do referido curso, bem como a base legal do respectivo curso de Educação Física;
VI – Cópia do CPF e Identidade, devidamente autenticados em cartórios ou pelo respectivo CREF;
VII – Comprovante de residência.
No caso dos recém-formados, cuja data de colação de grau não seja superior a 24 (vinte e quatro) meses, a cópia do diploma poderá ser substituída por certidão, certificado ou declaração de conclusão do Curso de Educação Física, emitida e assinada por Instituição de Ensino Superior, constando, expressamente:
a) nome do graduado;
b) número da identidade e do CPF;
c) data de autorização e/ou reconhecimento do curso;
d) base legal do respectivo curso de Educação Física, ou seja, número da Resolução do Conselho Nacional de Educação na qual está baseada a autorização do curso;
e) data de ingresso do graduado no curso;
f) data da colação de grau.
Após tais procedimentos, o interessado, munido de todos os documentos acima mencionados, deverá dirigir-se pessoalmente a sede do CREF de sua área de abrangência ou encaminhar a documentação pelo CORREIO, se for possível e aceito pelo CREF. É fundamental contato com o CREF ao qual vai se registrar para sanar possíveis dúvidas.
Obs: Para inclusão de nova graduação em Licenciatura ou Bacharelado, apresentar os seguintes documentos  no CREF18/PA-AP:
I – 2 (duas) fotos 3×4 , para documento oficial;
II – Cópia autenticada do Diploma do Curso de Educação Física;
III – Cópia autenticada do Histórico Escolar;
IV – Documento da instituição de ensino superior indicando a data de autorização e/ou reconhecimento do curso, a data de ingresso e conclusão do referido curso, bem como a base legal do respectivo curso de Educação Física;
V –  Requerimento de solicitação de registro de Pessoa Fisica. Baixe aqui…
B) O estudante pode obter registro junto ao Sistema CONFEF/CREFs?
O Sistema CONFEF/CREFs não faz registro de estudantes, somente dos formados em curso Superior de Educação Física.
C) É necessário ter registro para atuação na escola?
Sim, todos que atuam em Educação Física tem que ser habilitados através do registro profissional.
D) O registro no CREF é o mesmo que no CONFEF?
O registro é um só e sempre é expedido pelo CREF.
E) Como pode ser feita a baixa/cancelamento/suspensão de registro?
Os procedimentos para baixa, cancelamento e suspensão do registro profissional estão dispostos na Resolução CONFEF nº 281/2015.
F) Qual é a vantagem de ser registrado?
Lembramos que os Conselhos de Fiscalização do Exercício Profissionais não são criados para oferecer vantagens para seus registrados e sim para garantir à sociedade que os serviços oferecidos sejam de qualidade, com segurança e orientados por Profissionais habilitados. Importante destacar que somente o diploma não dá o direito ao exercício profissional, em nenhum das profissões regulamentadas.
Ademais, nas profissões regulamentadas, o exercício das atividades próprias está condicionado, compulsoriamente, ao registro junto ao respectivo Conselho, ou seja, o registro não é facultativo e sim obrigatório.
G) Como pode ser feita a transferência do registro?
O Profissional registrado no CREF que pretender atuar profissionalmente em área de abrangência distinta da do CREF onde tem o registro, devera atender a normatização prevista na Resolução CONFEF nº 076/2004.
11.2. Perguntas e Respostas freqüentes sobre Pessoa Jurídica (prestadoras de serviços na área da atividade física e desportivas e similares)
A) Como abrir uma Pessoa Jurídica (estabelecimento prestador de serviços em atividade física)? 
É necessário seguir os procedimentos normativos federais, estaduais e municipais para a abertura de um estabelecimento de prestação de serviços. Sugerimos a procura de um Profissional de Contabilidade, que lhe informará e orientará sobre a legislação pertinente a ser seguida.
B) Como registrar a Pessoa Jurídica (estabelecimento prestador de serviços em atividade física) no CREF? 
A Lei Federal nº 6.839/1980 determina o registro das Pessoas Jurídicas nos Conselhos Profissionais, quando as mesmas ofertarem serviços de profissões regulamentadas, como é o caso da Educação Física.
Assim, o interessado acessará a página eletrônica do CONFEF, www.confef.org.br, e no menu “formulário de impressão de boleto para inscrição”, preenche-lo e imprimi-lo. O pagamento do boleto de inscrição, no valor de R$ 100,00 (cem reais), poderá ser efetuado em qualquer agência bancária.
O interessado deverá ainda acessar a página eletrônica do CREF da área de abrangência onde será a sede da Pessoa Jurídica a fim de obter o formulário de registro de Pessoa Jurídica, bem como verificar a documentação exigida para o registro.
Nos termos da Resolução CONFEF nº 021/2001, além do requerimento preenchido e do boleto pago supra citados, o interessado necessitará dos seguintes documentos para efetuar o registro:
I – cópia do instrumento de constituição e de todas as alterações contratuais da pessoa jurídica, devidamente arquivado e registrado no órgão competente;
II – termo de compromisso, em impresso próprio, indicando o responsável técnico;
III – relação nominal dos Profissionais integrantes do quadro técnico;
IV – relação dos serviços desenvolvidos pela Pessoa Jurídica;
V – outros documentos a critério dos CREFs.
Depois tais procedimentos, o interessado, munido de todos os documentos exigidos, deverá dirigir-se pessoalmente a sede do CREF de sua área de abrangência ou encaminhar a documentação pelo CORREIO, se for possível e aceito pelo CREF. É fundamental contato com o CREF ao qual vai se registrar para sanar possíveis dúvidas.
Lembramos que, nos termos da Lei nº 9.696/1198, somente o Profissional de Educação Física devidamente registrado no Sistema CONFEF/CREFs pode ministrar atividades físicas, desportivas e similares.
C) O condomínio pode oferecer espaço com equipamentos para prática de atividades físicas (academia)?
O Condomínio pode ter um espaço com aparelhos oferecido para os condôminos, mas desde o momento que a atividade física for orientada, precisará de um Profissional de Educação Física nesta orientação.
É fundamental ressaltar a importância do Profissional de Educação Física presente, a fim de que sejam praticados exercícios orientados corretamente, objetivando evitar lesões e até riscos maiores à saúde dos usuários. Lembramos que qualquer problema relacionado a estes acontecimentos, o condomínio poderá ser responsabilizado.
Ressaltamos ainda que o CREF da respectiva área de abrangência poderá proceder à ações de fiscalização nas citadas academias, objetivando garantir que os serviços em atividades físicas estão sejam prestados por profissionais habilitados, assim como existir lei municipal ou estadual a ser obedecida.
D) Como é tratada a questão das condições higiênicas das Pessoas Jurídicas e de segurança do local?
A fiscalização de higiene cabe a Vigilância Sanitária ou algum órgão similar de sua região. Durante as ações fiscalizatórias dos CREFs, o fiscal, observando condições inadequadas, sinalizará em seu relatório tal ocorrência e fará as recomendações pertinentes.
Em relação a segurança do local (fios desencapados, rachaduras, degraus, entre outros que possam causar acidentes) cabe a denúncia e fiscalização do Corpo de Bombeiros e Vigilância Sanitária.
11.3. Perguntas e Respostas freqüentes sobre a Formação
A) O que é Bacharelado e Licenciatura?
O curso de Licenciatura tem por objetivo formar professores para a Educação Básica, ou seja, na Educação Infantil, no Ensino Fundamental e no Ensino Médio.
O curso de Graduação/Bacharelado em Educação Física tem por objetivo formar Profissional com conhecimento para atuar na manutenção e promoção de saúde, no treinamento e ensinamento esportivo, no condicionamento físico, elaborando, executando, avaliando e coordenando projetos e programas de atividades físicas para diferentes populações. O curso também possibilita a atuação em clubes, academias, hospitais, condomínios, bem como o exercício da função de “personal trainer”. Assim, fica explícito que o Bacharel/Graduado não recebeu conhecimentos para intervenção na Educação Básica.
B) Com licenciatura, onde posso atuar?
A Licenciatura forma o profissional para atuar como regente/docente da Educação Básica, ou seja, nas aulas curriculares de Educação Física na Educação Infantil, no Ensino Fundamental e no Ensino Médio.
C) Com Curso de Licenciatura e pós-graduação posso atuar em outras áreas?
Não, pois os cursos de pós-graduação a qualquer nível (especialização, mestrado ou doutorado) não têm caráter de formação, portanto, não habilitando para outra intervenção profissional.
11.4. Perguntas e Respostas freqüentes sobre a revalidação do diploma
A) Como proceder para revalidar diploma obtido no exterior?
A revalidação encontra-se disciplinada no parágrafo 3º do art. 48 da Lei Federal nº 9.394/1996 e na Resolução CNE/CES nº 01/2002 do Ministério da Educação, com as alterações advindas da Resolução CNE/CES nº 08/2007. Não cabe ao Sistema CONFEF/CREFs revalidar os mesmos.
11.5. Perguntas e Respostas freqüentes sobre alteração cadastral
A) Como procedo para realizar a mudança de endereço/mudança de e-mail/ mudança de nome?
As alterações cadastrais são feitas diretamente junto ao CREF, cabendo ao Profissional de Educação Física e as Pessoas Jurídicas informarem e solicitarem ao CREF qualquer mudança em seu cadastro, evitando assim possíveis transtornos em relação à falta de comunicação entre o Sistema CONFEF/CREFs e o Profissional.
11.6. Perguntas e Respostas freqüentes sobre anuidades
A) Qual é o valor da anuidade?
Na fixação do valor da anuidade do Sistema CONFEF/CREFs, a Lei nº 12.197, de 14 de janeiro de 2010, observou o limite de R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais) para Pessoa Física e R$ 939,09 (novecentos e trinta e nove reais e nove centavos) para Pessoa Jurídica. A citada lei possibilitou o reajuste anual dos valores da anuidade pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA. Assim, os CREFs, de acordo com seu planejamento anual, poderão estabelecer descontos e prazos de pagamento.
B) Como proceder para obter a 2ª via de boleto de anuidade?
Através de contato direto com o CREF onde o interessado encontra-se registrado.
C) Como proceder para parcelar a anuidade?
O interessado deverá se dirigir ao CREF onde está registrado e verificar as possibilidades existentes.
D) Como proceder para pagamento de anuidades atrasadas?
Para regularizar a anuidade, o interessado deverá entrar em contato com o CREF onde encontra-se registrado e efetuar o pagamento em atraso.
11.7. Perguntas e Respostas freqüentes sobre a Cédula de Identidade Profissional – CIP
A) A Cédula de Identidade Profissional tem validade nacional para o exercício profissional?
Não. A Cédula de Identidade Profissional fornecida pelos CREFs é válida em todo território nacional para efeito de identificação, mas restrita a área de abrangência do CREF que a habilitou ao exercício profissional.
B) Como proceder para realizar a renovação da CIP?
Para renovação da Cédula de Identidade Profissional é necessário entrar em contato ou dirigir-se ao CREF onde encontra-se registrado e fazer a solicitação. Importante estar em dia com os documentos e obrigações estatutárias.
11.8. Perguntas e Respostas freqüentes sobre Estágios
A) Os estudantes do curso de Licenciatura em Educação Física podem estagiar em academia?
Não. De acordo com a Lei Federal nº 11.788/2008, o estágio faz parte do projeto pedagógico do curso, além de integrar o itinerário formativo do educando, devendo ser compatível com a programação curricular estabelecida para cada curso.
Assim, se a legislação vigente determina que os cursos de Licenciatura destinam-se a formação de Professores da Educação Básica, os estudantes de Licenciatura em Educação Física só poderão estagiar no âmbito da Educação Física escolar.
B) A partir de que período é obrigatório o estágio?
A lei não relata sobre período, descreve que estudantes que estiverem freqüentando o ensino regular, em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos, deverão estagiar.
C) É obrigatória a remuneração do estagiário?
Nos termos do art. 12 da Lei nº 11.788/2008, a remuneração do estágio não obrigatório é compulsória, através de bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, bem como a concessão do auxílio-transporte.
Para o estágio obrigatório, a concessão de bolsa ou outra forma de contraprestação e auxílio-transporte é facultativa. Em ambos os casos, cabe à concedente do estágio definir o valor e forma de pagamento.
D) É obrigatória a supervisão de Estagiário?
Nos termos do parágrafo 1º da Lei Federal nº 11.788/2008, o estágio, como ato educativo escolar supervisionado, deverá ter acompanhamento efetivo pelo orientador da instituição de ensino e por supervisor da parte concedente, comprovado por vistos em relatórios e por menção de aprovação final. Ainda sobre o tema, versa o inciso III do art. 9º da Lei em questão, quando determina que a parte concedente deve indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar os estagiários. Importante observar que o estagiário não pode atuar sem a presença do supervisor, para evitar interpretação de atuação profissional por pessoa não habilitada. Neste caso, o indivíduo poderá ser enquadrado no art. 47 do Decreto-Lei 3.688/1941 (Lei de Contravenções Penais) por exercício ilegal de profissão.
Registre-se que o assunto também é abordado na Nota Técnica CONFEF nº 03/2012.
11.9. Perguntas e Respostas freqüentes sobre atestado médico 
A) O atestado médico é obrigatório para prática de atividades físicas?
Desconhecemos legislação federal que tenha tal exigência. Entretanto, alguns estados/municípios podem ter legislação própria a respeito. Lembramos ser fundamental uma avaliação das condições físicas do praticante, antes da prescrição das atividades.
Registre-se que o assunto também é abordado na Nota Técnica CONFEF nº 02/2012.
11.10. Perguntas e Respostas freqüentes sobre Denúncias
A) Como denunciar o exercício irregular?
Denúncias devem ser enviadas diretamente ao CREF da região onde for verificada a irregularidade ou a Ouvidoria do CONFEF, através do endereço eletrônico ouvidor@confef.org.br, o qual a encaminhará ao respectivo CREF. A denúncia deve ser feita com o detalhamento de endereço do local, horário, fato irregular e, se possível, o nome dos envolvidos, para uma maior efetividade na ação fiscalizatória.
As formas de contato direto com o CREF, podem ser obtidas na página eletrônica do CONFEF, www.confef.org.br, no menu Conselhos Regionais – CREFs.
11.11. Perguntas e Respostas freqüentes sobre Educação Física Escolar
A) A oferta da Educação Física Escolar é obrigatória?
A Lei Federal nº 10.328/2001alterou a redação do art. 26, parágrafo 3º e do art. 92 da Lei nº 9.394/1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional e dá outras providências.
B) A prática da Educação Física Escolar é facultativa?
A Educação Física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular obrigatório da Educação Básica. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB em seu artigo 26, parágrafo terceiro – cuja redação foi alterada pela Lei nº 10793/2003-, prevê ser facultativa a prática da Educação Física Escolar nos casos lá determinados. É bom destacar que a citada Lei não prevê os casos de dispensa ou isenção da freqüência nas aulas e prática da educação física. Registre-se, que o aluno quando faz a opção pela não participação da prática, deve estar presente na aula, pois terá que ser avaliado e conceituado. Os alunos só ficam isentos ou dispensados de freqüentar, quando for impossibilitado de estar no âmbito da unidade escolar.
C) Quanto ao número de aulas, existe um quantitativo de aulas de Educação Física?
A LDB não indica quantitativo de aulas para nenhuma disciplina, conseqüentemente, a Educação Física também não. Alguns estados/municípios têm legislação determinando o quantitativo.
D) Quem está habilitado a ministrar aulas de Educação Física da 1ª a 4ª série?
O Profissional de Educação Física, em qualquer etapa da Educação Básica.
11.12. Perguntas e Respostas freqüentes sobre o Provisionado
A) Onde pode atuar o Profissional Provisionado?
O Profissional de Educação Física da categoria Provisionado pode atuar apenas na área específica à qual tenha comprovado sua atuação e indicada em sua Cédula de Identidade Profissional.
11.13. Perguntas e Respostas freqüentes sobre o Piso Salarial
A) Qual é o piso salarial do Profissional de Educação Física?
A competência para o estabelecimento de valores relativos a piso salarial e valor de hora de trabalho é dos Sindicatos dos trabalhadores da categoria na região (pode ser estado, município ou grupo de municípios), que podem, através de acordos ou convenções coletivas de trabalho com o Sindicato Patronal, estabelecer tais valores.
O piso salarial também pode ser definido por leis federais e estaduais e variam de acordo com a região do País.
11.14. Perguntas e Respostas freqüentes sobre Ginástica Laboral
A) Quem pode ministrar Ginástica Laboral?
É o Profissional de Educação Física o que tem formação, competência e amparo legal, para atuar no planejamento, prescrição e dinamização de atividades físicas, considerando não apenas os aspectos cinesiólogicos e fisiológicos, mas também os pedagógicos, psicológicos e sócio-culturais envolvidos, ou seja, responsabilizar-se pelo programa de ginástica laboral.
A Ginástica Laboral foi desenvolvida para atender de forma adequada as necessidades dos trabalhadores no sentido da sua preparação física, postural, comportamental e sociocultural frente aos desafios dos modernos ambientes de trabalho.
11.15. Perguntas e Respostas freqüentes sobre a Revista Educação Física
A) Como proceder para publicar matéria?
Deve ser enviado para o CONFEF, através do endereço eletrônico confef@confef.org.br, onde será avaliada e analisada a viabilidade de publicação.
B) Como proceder para realizar a assinatura da revista?
Não é feita a assinatura da Revista, ela é distribuída gratuitamente a todo o Profissional registrado no Sistema CONFEF/CREFs e que estiver com suas obrigações em dia, bem como enviada às Bibliotecas dos cursos de Educação Física. Todas as Revistas editadas podem ser impressas diretamente da página eletrônica do CONFEF, qual seja, www.confef.org.br.
11.16. Perguntas e Respostas freqüentes sobre o símbolo da Educação Física, a cor da profissão e o anel de grau (formatura)
A) Qual o símbolo da Educação Física?
O símbolo é o Discóbolo de Myron
B) Qual a cor da profissão de Educação Física?
A cor é verde, pois tal cor é atribuída aos cursos da área da saúde e significa esperança, força, longevidade e imortalidade. Demonstra adaptação ao ambiente e a capacidade do contato. Também é conhecida como a cor do conhecimento.
C) Como deve ser o anel de grau (formatura)?
O anel deverá ser de ouro, ter uma pedra central na cor verde e o Discóbolo de Myron nas laterais.