EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2019 – CREF18 PA/AP

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2019 – CREF18 PA/AP1. DO OBJETO E OBJETIVO

O CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 18ª REGIÃO – CREF18 PA/AP, na forma das disposições contidas no artigo 24, inciso X, da Lei 8666/93 e alterações, torna público o edital de seleção de imóvel para aquisição, destinado à instalação de sua sede administrativa própria, cuja atividade é a prestação de serviço público.

Assim como forma de garantir ampla publicidade e transparência no processo de aquisição, publica o presente edital para que seja garantida a concorrência entre imóveis que atendam os interesses da administração, levando em consideração os critérios de oportunidade e conveniência para a escolha da proposta mais vantajosa ao CREF18 PA/AP.

O presente edital não implica em obrigatoriedade de aquisição do imóvel ou de aceite de quaisquer das propostas apresentadas em qualquer das fases, nem tampouco daquela de menor valor estimativo, reservando-se ao CREF18/PA o direito de optar pelo imóvel que melhor atenda ao interesse público. Em havendo interesse na compra do imóvel, após a publicação do resultado da Chamada Pública, o imóvel ofertante será chamado à negociação.

As condições de pagamento poderão ser negociadas livremente com o proprietário do imóvel selecionado.

 2. JUSTIFICATIVA

Reduzir as atuais despesas com aluguel, o que poderá ser evitado mediante a aquisição da sede, com identidade própria na capital, de fácil acesso para os profissionais de Educação Física do Estado do Pará e Amapá.

 

 

3 – REQUISITOS DO IMÓVEL

3.1.    Possuir área útil construída entre 150m2 e 350m2, entendendo-se como área útil a efetivamente utilizada pelo setor operacional, excluindo-se sacadas, varandas e coberturas externas;

3.2.     Possuir no mínimo 4 (quatro) cômodos;

3.3.      Possuir estacionamento externo para não menos do que 2 (dois) veículos;

3.4.      Idade máxima da construção de 20 (vinte) anos;

3.5.     Localização: para esta escolha foram considerados os seguintes fatores:

3.5.1. Estar localizado nas imediações dos Bairros do Telégrafo e Umarizal.

3.5.2. Estar próximo a terminais bancários ou rede credenciada, pois esta é uma ferramenta de extrema utilidade do cotidiano das atividades do CREF18/PA-AP, uma vez que para efetivar a prestação de serviços é emitido boleto para pagamento de taxas e serviços, por isso essa proximidade com rede bancária, lotéricas e outros do gênero será de muita utilidade;

3.5.3. Estar próximo de agência dos correios, para facilitar o envio e recebimento das correspondências do CREF18/PA-AP;

3.5.4. Possuir cabeamento de internet de alta velocidade na frente do imóvel;

3.6.   Estar próximo de pontos de ônibus para facilitar o acesso ao CREF18 /PA-AP;

3.6.1. Possuir reservatório de água;

3.6.3. O imóvel deverá possuir estruturas físicas das suas edificações (paredes, janelas, portas, telhados, pilares, vigas e outros) em perfeitas condições, considerando a sua estabilidade, a segurança, a higiene, a salubridade;

3.6.4. O imóvel deverá apresentar iluminação natural e aeração em todos os compartimentos habitáveis, por intermédio de janelas e vãos que se comuniquem diretamente com espaços exteriores ou com áreas abertas, conforme os parâmetros mínimos dispostos na legislação.

4. LOCAL DE ENTREGA DAS PROPOSTAS

4.1 – As propostas deverão ser entregues em envelopes fechados, na sede estadual do CREF18/PA, situado a Av. Generalíssimo Deodoro, 877, Nazaré, CEP: 66040-140, aos cuidados da COMISSÃO DE LICITAÇÃO até do dia 04 de agosto, às 16:30horas.

5. DA PROPOSTA

5.1.1. Os interessados deverão apresentar ao CREF18/PA os itens abaixo elencados de modo a permitir a análise das condições da oferta e sua adequação aos critérios exigidos pelo CREF18/PA.

5.1.2. Localização do imóvel (endereço)

5.1.3. Descrição do imóvel (área útil disponível, números de cômodos, capacidade de estacionamentos externo, quantitativo de sanitários, sistema de climatização, itens que farão parte do imóvel, dentre outros detalhes que achar pertinente)

5.1.4. Idade do Imóvel;

5.2.  Croqui do imóvel

5.3.  Fotos do imóvel (Fachada, Laterais e área interna)

5.3.1. Identificação dos proprietários ou representantes com dados para contato;

5.4.  Cópia da matrícula do imóvel com no máximo 30 dias da emissão.

5.5.  Preço do Imóvel.

5.6   Livre de impedimento legal ou administrativo para transferência.

6. DA VALIDADE DA PROPOSTA

6.1 A validade das propostas deverá ser garantida no mínimo 90 dias, contados da data da entrega da proposta ao CREF18 PA/AP.

7. DA ELEIÇÃO DO IMÓVEL

7.1 Após a entrega da proposta a comissão de licitação analisará cada proposta e se necessário for, visitará os imóveis ofertados para esclarecer eventuais dúvidas.

7.2 A comissão de licitação, caso julgue necessário a apresentação de documentação complementar convocará o (s) participantes para apresentar(em) a mesma no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

7.3 Os imóveis de interesse do CREF18 PA/AP, será (ão) submetidos a avaliação quanto ao atendimento dos requisitos exigidos neste edital pela comissão de licitação.

7.4 A avaliação considerará o conjunto de critérios de oportunidades e conveniência para a proposta mais vantajosa para o CREF18 PA/AP. O imóvel será definido baseado nos seguintes requisitos cumulativos: o limite da dotação orçamentária, para adaptação/adequação do imóvel para cumprir com os requisitos da autarquia, atendimento da qualificação técnica, jurídica e fiscal e avaliação positiva quanto as necessidades do Conselho.

7.5  Após a análise inicial dos documentos apresentados e a avaliação do(s) imóvel(is) propostos, poderá a comissão requisitar documentos adicionais para a validação e recepção da proposta.

7.6 No caso de prospecção demonstrar haver mais de um imóvel que atenda aos requisitos especificados, o CREF 18 PA/AP poderá realizar um procedimento licitatório público para quem apresentar a proposta mais econômica. Caso contrário, será escolhido o imóvel que se mostrar viável, dispensando-se o procedimento licitatório, com fundamento no inciso X do artigo 24 da \Lei 8666/93.

7.7 Após a análise final dos documentos apresentados e a avaliação do(s) imóvel(is) que atendam os interesses do Conselho, de acordo com os critérios estabelecido, a Comissão elaborará relatório fundamentado indicando o imóvel que esteja habilitado à escolha do CREF18 PA/AP no que se refere as características do presente edital e técnica.

7.8 O relatório fundamentado da comissão de licitação, listará todos os imóveis apresentados durante o chamamento, indicando o escolhido, que será submetido a analise e deliberação do Plenário do CREF18 PA/AP.

7.8 Sendo o valor compatível com o da avaliação técnica especializada, o CREF18 PA/AP contratará profissional técnico habilitado que atestará o imóvel como adequado frente às necessidades técnicas da autarquia. Após o atesto o proprietário ou representante legal será intimado para apresentar os seguintes documentos:

I – Documentos do proprietário e cônjuge se pessoa física

  1. Cópia da Cédula de Identidade e do CPF/MF
  2. Certidão de estado civil;
  3. Cópia da escritura pública de pacto antenupcial, caso o casamento tenha se realizado em data posterior a dezembro/1997, com regime de comunhão total ou de separação de bens;
  4. Cópia do comprovante de endereço em nome do proprietário referente aos locais de residência e domicílio dos últimos 10 anos;
  5. Certidões negativas de: ações na Justiça Federal; Ações cíveis; Interdição, tutela, curatela; Ações das Fazendas Estadual e Municipal (Executivos Fiscais); Protesto de títulos; Certidão de quitação de tributos e contribuições federais(se empresário/comerciante); Certidão quando a dívida ativa da união (se empresário/comerciante); CND/INSS, com a finalidade da Lei 8.212/91(se empresário/comerciante); Ministério Público Estadual; Justiça do Trabalho e Ministério Público Federal e do Trabalho.

II – Documentos do proprietário e cônjuge se Pessoa Jurídica

  1. Cópia da Cédula de Identidade e do CPF/MF dos representantes legais da empresa;
  2. Procuração, lavrada em cartório de notas, do(s) representante(s) da empresa que firmará(ão) o contrato (documento necessário somente se a indicação do(s) mesmo(s) não estiver(em) prevista(s) no contrato social da empresa e/ou em suas alterações;
  3. Registro comercial, no caso de empresa ou empresário individual;
  4. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, bem como todas as alterações contratuais, se houverem, ou da consolidação respectiva;
  5. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
  6. Decreto de autorização, em se tratando de empresas ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
  7. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) do Ministério da Fazenda;

III – Documento do Imóvel

  1. Certidão de matrícula atualizado do imóvel;
  2. Certidão dominial vintenária;
  3. Certidão negativa de ônus reais, contendo expressamente que o imóvel está livre e desembaraçado de quaisquer ônus;
  4. Certidão negativa de IPTU;
  5. Carta de “HABITE-SE” e CND/INSS averbadas no Cartório de Registro de

Imóveis competente, quando se tratar de imóvel novo;

  • Regimento Interno e Regulamento Interno do Condomínio, quando for o caso;
  • Declaração negativa de débito de condomínio, quando for o caso;
  • Declaração de saldo devedor, se o imóvel for financiado;
  • Comprovante de pagamento de Foro quando se tratar de imóvel edificado em terreno foreiro;
  • Projeto arquitetônico (Planta baixa/cortes/fachadas)
 

Relatório Fotográfico.

IV- Observações Gerais

  1. A documentação relacionada não elimina a necessidade de outros documentos, em função das peculiaridades de cada caso;
  2. Em caso de apresentação de procuração, deverá esta ser lavrada em cartório de notas. Caso o instrumento tenha mais de 12 (doze) meses de expedição, deverá estar acompanhado de certidão do respectivo ofício de notas que o lavrou indicando sua validade;
  3. Todas as cópias dos documentos relacionados devem ser apresentadas em seu original (em se tratando de documento eletrônico) ou ainda em cópia autenticada.
  4. Anexar cópia do contrato de prestação de serviços com as empresas imobiliárias, se for o caso;
  5. Caso a proposta seja assinada por intermediário, esta deverá estar acompanhada de cópias simples da Carteira Profissional do corretor de imóvel e da autorização fornecida pelo proprietário.
  6. Tratando-se de proposta apresentada através da Imobiliária ou Corretores de Imóveis, as mesmas deverão ser acompanhadas da respectiva autorização de venda pelo proprietário com firma reconhecida.
 

8. DAS OBRIGAÇÕES

8.1. O promitente vendedor deverá garantir que o imóvel estará livre de desembaraçado, pronto para concretização do negócio, sem quaisquer ônus ou restrição civis ou judiciais e desocupado em até 30(trinta) dias após a concretização da compra.

8.2. Após a apresentação de todas as documentações necessárias e comprovado a sua regularidade o resultado da seleção será publicado na imprensa oficial e posteriormente convocado o proprietário daquele selecionado, para formalização do contrato de compra e venda e demais atos, na forma da lei.

8.3. O vendedor desde que garanta a entrega do imóvel no prazo exigido poderá aguardar a assinatura do Contrato para iniciar a desocupação e processo de transferência da escritura e entrega das certidões de regularidade.

8.4. Para assinatura do contrato, serão exigidos os documentos que comprovem a regularidade fiscal do locador juntos aos tributos federais, estaduais e municipais, bem como a documentação do imóvel quando à propriedade e aprovação nos órgãos competentes.

9. DOCUMENTOS TÉCNICOS A SEREM FORNECIDOS AO CREF 18 PA/AP PARA ASSINATURA DO CONTRATO

9.1 – Além de cópias dos projetos e memorial descritivo da construção civil, deverão ser entregues os manuais e especificações para manutenção dos equipamentos instalados no imóvel, bem como os desenhos dos Layouts, os projetos elétricos, lógica, de incêndio e pânico, hidráulico-sanitário e de climatização.

10. PREÇO REFERENCIAL

O preço referencial será de até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais);

 

 12 – DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1  Fica desde já esclarecido que o CREF18 PA-AP não pagará despesas de intermediação ou corretagem.

12.2 O CREF18 PA-AP reserva-se no direito de vistoriar os imóveis ofertados, que deverão estar à disposição para visitas, avaliações e perícias.

Belém, 03 de julho de 2019

Presidente do CREF 18º PA/AP